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Defesa de Lisandro encontra mais um erro em processo de cassação e entra com Mandado de Segurança pa

O vereador Lisandro Frederico impetrou na Justiça, um Mandado de Segurança com pedido de uma liminar para suspender a Comissão Processante (CP) formada na Câmara Municipal para investigar denúncia contra ele e que foi protocolada por um ex-condenado da Justiça. Também no Fórum, a defesa do parlamentar solicitou a anulação do Ato da Presidência da Casa quanto à maneira como foi composta a CP.

Enquanto o Ato da Formação da CP e a Ata da Sessão descrevem que houve “sorteio dos membros”, a gravação da sessão ordinária de quarta-feira (13 de novembro) mostra a presidente do Legislativo montando o grupo à base da exclusão, perguntando a cada bancada se havia vereadores interessados em participar dos trabalhos.


Segundo o inciso II do artigo 5º do decreto lei (federal) 201/67, o sorteio é indispensável para a garantia de lisura e imparcialidade na formação de uma CP, a fim de diminuir as chances de perseguição política e de esquema de trabalho com garantia de resultados.

O advogado Marco Tanoeiro, que defende Lisandro, não minimiza todas as demais falhas já sinalizadas quanto ao processo de cassação do mandato, como o fato de a denúncia protocolada na Câmara ter como autor um ex-condenado da Justiça. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno determinam que apenas partidos políticos e a Mesa Diretiva da Casa de Leis podem entrar com representações contra um parlamentar.

Tanoeiro ainda lembra que a acusação tem como base um inquérito sigiloso da Delegacia Seccional, que foi vazado. O autor não teria como ter acesso ao sistema da Polícia, uma vez que não é advogado das partes, muito menos investigador. Além disso, o próprio documento ainda é uma apuração.

Agora, a Defesa de Lisandro quer entender o que fez com que a Câmara Municipal cometesse mais um equívoco: não seguir o inciso II do artigo 5º do decreto lei (federal) 201/67, não sorteando os membros da CP. Ao invés disso, valeu-se de uma espécie de “pedalada”, que resultou num grupo composto por aliados do governo, os parlamentares Leandro Alves Faria (PL), do partido do prefeito; Antônio Rafael Morgado (PDT), do partido do vice-prefeito, e Rogério Gomes do Nascimento (PRP).

“A presidente da Câmara perguntou aos vereadores se queriam participar ou não da CP. A lei defende o sorteio, justamente para não haver favorecimento e perseguição política. O Ato de Formação da CP não pode deixar margem para questionamento, e este não é o caso do que aconteceu com o Lisandro”, observa Tanoeiro.

Tendo em vista mais esta falha, a Defesa de Lisandro impetrou na Justiça o Mandado de Segurança para suspender as atividades da CP e tornar nulo o Ato de Formação do grupo.

CRIME

Em paralelo, o vereador registrou na Delegacia Central de Suzano uma “Notícia Crime” contra a presidente da Câmara Municipal, já que a parlamentar assina dois documentos (Ata da Sessão e Ato de Formação da CP) que contém informação mentirosa – a de que houve, sim, sorteio dos parlamentares.

“A cada dia que passa, esse golpe fica mais evidente. Pelo visto, não estão apenas usando a Câmara de Suzano para essa arapuca – estão induzindo a Casa a erros gravíssimos, como publicar inverdades em documentos oficiais, o que configura falsidade ideológica, e até acolher denúncia baseada em inquérito sigiloso vazado e que foi parar, sabe lá como, na mão de um ex-condenado da Justiça”, afirmou Lisandro.

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