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Entenda como exigir o cumprimento da “Lei do Silêncio” em Suzano
O pedido da Prefeitura de Suzano para revogar a Lei do Silêncio na cidade reacendeu a memória dos sérios problemas vivido pelos suzanenses: O incômodo com ruídos, vibrações e qualquer som que pertube o sossego.
Centenas de pessoas foram para as redes sociais se queixar da dificuldade que enfrentam para denunciar infrações deste tipo. Muitas delas relatam ter registrado denúncias junto ao órgão municipal sem nenhuma solução satisfatória.
Foi pensando nisso que resolvi levar informações aos suzanenses, para que eles conheçam os seus direitos e saibam como reivindica-los de forma correta.
Antes de falarmos da Lei Municipal Complementar N° 256/2014, popularmente conhecida como a Lei do Silêncio, é importante destacar que a poluição sonora é uma infração ambiental prevista em Legislação Federal. A Resolução N° 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio de procedimentos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determina de forma geral os limites aceitáveis da utilização de recursos sonoros em território Brasileiro.
No entanto, a legislação é vaga por não considerar as características regionais de cada município, assim como não determina as medidas administrativas, os procedimentos e os órgãos que o cidadão deve recorrer para reivindicar estes direitos.
É por este motivo que a própria norma da ABNT determina que as autoridades regionais devem criar instrumentos para fiscalizar e regulamentar as regras, respeitando as características de cada município, desde que não ultrapasse os limites impostos pela legislação federal.
É neste momento que surge a importância da Lei do Silêncio no município, que vamos tratar à partir de agora.
A Lei do Silêncio é extensa. Possui 31 artigos e, por isso, não iremos abordar todo o conteúdo aqui. Ao final do texto, você poderá acessar o link e ter acesso ao conteúdo completo da lei, mas, neste momento, vamos abordar as características e os problemas principais.
Em primeiro lugar é importante reforçar que qualquer som emitido acima do volume permitido pela lei oferece poluição sonona, independentemente se a emissão ocorre em equipamento fixo ou móvel. Ou seja, caixas e carros de som, equipamentos eletrônicos, festas, construção civil e cultos religiosos estão inclusos nas fontes emissoras que devem respeitar o volume estabelecido por lei.
Também está incluído nos limites de emissão o som automotivo, mesmo que esteja parado na via pública. A Lei proíbe o uso de equipamento sonoro no interior do transporte coletivo, exceto quando usado com fone de ouvido.
As fontes de som citadas também são proibidas nos espaços privados com livre acesso de público, como estacionamentos e postos de gasolina.
A única excessão, que não é fiscalizada pela Lei do Silêncio, são os sons produzidos por motores de veículos, que possuem uma legislação específica de trânsito e por isso não iremos tratar aqui.
A Lei do Silêncio de Suzano estabelece três faixas de horários com limites para emissão de som, sendo período diurno (das 07h01 às 19h00), vespertino (das 19h01 às 22h00) e noturno (das 22h01 às 07h00). Para cada faixa de horário é permitido um volume de som, sendo os volumes mais altos permitidos no horário diurno e os volumes mais reduzidos ao anoitecer.
Às sextas-feiras, aos sábados ou em vésperas de feriado, os limites de som permitidos para o período vespertino poderão se estender até às 23h.
Não iremos falar dos limites de volume do som aqui, pois ele é medido em decibéis, sendo necessário o uso de um equipamento eletrônico chamado decibelímetro para aferir a poluição sonora no local.
Como denunciar?
Segundo a Lei do Silêncio, essa fiscalização fica sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal (GCM) e/ou dos agentes de trânsito da cidade.
Os profissionais deverão ter em mãos o decibelímetro aprovado pelo Inmetro. A Lei também estipula como os servidores deverão usar o equipamento, definindo por exemplo a altura e a distância adequada para a medição de uma fonte sonora.
Portanto, para registrar uma denuncia de infração a Lei do Silêncio o cidadão pode ligar para a GCM 153.
Lembre-se, sempre, de solicitar o protocolo de sua denúncia, para que possa cobrar o efetivo cumprimento da lei.
Após denunciar, muitas pessoas relatam dificuldades quanto a efetiva fiscalização. Nestes casos, recomendamos que o cidadão registre uma reclamação na Ouvidoria Municipal explicando o que ocorreu.
Nessa reclamação é imprescindível citar o número do protocolo da denúncia e solicitar esclarecimentos quando a ineficácia do Poder Público na fiscalização.
Para entrar em contato com a Ouvidoria, clique aqui.
A Ouvidoria de Suzano terá que analisar caso, tomando providências quanto a postura do servidor ou estrutura física que foi ineficaz na solução do problema. Em até 30 dias você deverá receber uma resposta conclusiva e satisfatória sobre o caso.
Se após todas as tentativas acima não houver solução satisfatória para o problema, o nosso gabinete estará à disposição para ajudar a fiscalizar e compreender os motivos que fizeram a Prefeitura não solucionar o caso.
Para entrar em contato com nosso gabinete, clique aqui.
Para conferir a Lei do Silêncio (Lei Complementar N° 256/2014) completa, clique aqui.
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