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Lisandro solicita aplicação de lei que concede auxílio-financeiro às vítimas de enchentes


Aprovado na Câmara Municipal em 2010, a Lei Municipal 4.360/2010 autoriza a Prefeitura a conceder o auxílio a quem foi afetado e prejudicado pelas chuvas O vereador Lisandro Frederico solicitou que a Prefeitura de Suzano aplique a lei que concede o direito ao auxílio-financeiro para as famílias que comprovadamente foram atingidas pelas enchentes. Aprovado na Câmara Municipal em 2010, a Lei Municipal 4.360/2010 autoriza a Prefeitura a conceder o auxílio a quem foi afetado e prejudicado pelas chuvas. O benefício pode chegar a R$ 3,4 mil. “Se temos uma legislação que prevê a concessão deste direito, então que se faça valer a legislação”, afirmou Lisandro. “Voltei a pedir hoje que a Prefeitura divulgue o quanto antes uma nota oficial orientando a população suzanense quanto à disponibilidade deste benefício. Lembrando, novamente, que se trata de uma lei que está em vigor há nove anos”, destacou o vereador. Lisandro comemorou o fato de a Prefeitura de Suzano atender ao projeto que apresentou em 2017 e que concede a isenção de IPTU às vítimas de enchentes na cidade. “Voltei a cobrar a implantação desta proposta hoje e fomos atendidos. Uma vitória da população”, comemorou. “A isenção do IPTU já anunciada e o acesso ao direito do auxílio-financeiro são muito importantes. Basta lembrar da enchente que ocorreu na região do Jardim Nazareth, em 2017, para se ter noção do quão necessária são estas medidas”, destacou Lisandro. “Desde 2017 tenho solicitado que a Prefeitura garantisse o apoio às vítimas que perderam móveis, roupas, remédios, instrumentos de trabalho, enfim, tudo aquilo que foi levado pela falta de ações preventivas”, lembrou. Há dois anos, quando Lisandro solicitou a aplicação dos projetos, a administração municipal afirmou, em documento, que “as enchentes não podem ser vistas como fato imprevisível”, e que “até as condições adversas do clima podem ser detectadas com horas de antecedência para serem declaradas como estado de atenção, de emergência ou calamidade pública”. A resposta da Prefeitura indicava que as áreas de moradia regulares teriam a garantia do Poder Público quanto à vazão e ao escoamento adequado das águas, uma vez que, para as casas serem construídas, elas passam por minucioso planejamento e precisam, inclusive, de autorização da própria Prefeitura para saírem do papel. “A resposta me surpreendeu, especialmente por ver a Prefeitura de Suzano reconhecendo suas responsabilidades, no entanto, em 2017, o prefeito não concedeu a isenção do IPTU a nenhuma vítima da enchente do Jardim Nazareth e, muito menos, concedeu auxílio-financeiro”, lamentou. Isenção do IPTU “Agradeço a Prefeitura que, mesmo que tardiamente, compreendeu a importância de minimizar as perdas das vítimas e encontrou uma forma de acalentar o sofrimento de pessoas que perderam, e muito, com a enchentes”, disse Lisandro. “Precisamos trabalhar seriamente para que a cidade se prepare melhor para eventuais tragédias anunciadas. Planejar e se antever aos problemas é governar com responsabilidade”, afirmou.

Confira as proposituras apresentadas pelo vereador nos links abaixo:

Indicação 2017 (Projeto IPTU) Ofício ao Prefeito (Cobrança 2019)

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