Suzano passa a contar com fiscalização de atendimento bancário
Suzano passou a contar com fiscalização do serviço de atendimento nas agências bancárias. O decreto nº 9.412 foi publicado pela Prefeitura, dia 25 de janeiro, e regulamentou as regras de fiscalização.
As normas publicadas atendem as cobranças que o vereador Lisandro Frederico faz há dois anos. “Apesar de existir uma lei, aprovada em 2007, que estabelecia, por exemplo, o tempo máximo de espera nas filas, aqui em Suzano algumas agências se comportavam como se estivem acima da lei”, avaliou Lisandro. “A falta de regulamentação possibilitou que os bancos definissem as regras ao seu bel-prazer”, criticou.
Ao realizar uma série de vistorias e conversar com os clientes, Lisandro identificou e denunciou a forma encontrada pelas agências para burlar a lei. “Os bancos colocam um funcionário para fazer uma triagem prévia na parte externa do estabelecimento, porém, o objetivo não era agilizar o atendimento, mas, sim, impedir a entrada imediata e, consequentemente, atrasar o início da contabilização do tempo limite de espera”, explicou.
Outro problema identificado pelo parlamentar foi a imposição de um horário-limite para a solicitação de determinados serviços. Situação que, de acordo com a nova regulamentação, é proibida.
Lisandro chegou a procurar o Procon de Suzano e órgãos de fiscalização em Brasília para tentar conter o abuso da rede bancária em Suzano. “Este sentimento de liberdade das agências era resultado da falta de fiscalização, que deveria ocorrer por parte do Procon, mas, em Suzano, não havia decreto que determinasse esta atribuição ao órgão. Após muita cobrança, a Prefeitura, enfim, atendeu aos pedidos não apenas meu, mas de toda a população, e publicou o decreto”, comemorou.
“Peço que toda a população de Suzano ajude a fiscalizar e, quando necessário, denunciar as irregularidades”, disse Lisandro. O decreto determina que, realizada a denúncia, um fiscal do Procon Suzano deverá dirigir-se ao local indicado e cronometrar o tempo de espera pelo atendimento e, comprovada a infração, será o estabelecimento autuado. No entanto, o vereador recomenda que o próprio denunciante colete materiais que provem sua entrada e saída da agência, que também servirá como prova.
Entre as punições a serem aplicadas pelo descumprimento estão: I – Advertência; II – Multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs) em cada infração cometida (cerca de R$ 694,00); III – Multa de 400 UFMs (R$ 1.388), após a segunda infração cometida; IV – Multa de mil UFMs (R$ 3,4 mil), cobrada em dobro a cada reincidência.
“Vou pedir para que o Procon desenvolva uma campanha em toda a cidade com orientações sobre o decreto aos clientes e também com orientações aos bancos”, afirmou Lisandro.
A partir da publicação do decreto estão sujeitas à punição as seguintes atividades:
• Impedir que o cliente retire sua senha imediatamente, após o ingresso à agência (fila de triagem);
• Desrespeitar o tempo máximo de espera na fila de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, ou dia do pagamento de funcionários públicos;
• Ao infringir a lei, o cliente deverá acionar o Procon munido do seu protocolo e comprovação da demora no atendimento.
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