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Entenda o plano de desmonte da Previdência dos Servidores em Suzano

Atualizado: 16 de jan. de 2021


Antes da sessão, quem consultou a pauta de projetos que seria votada nesta quarta-feira (09) encontrou apenas um item para votação:

PAUTA DA ORDEM DO DIA:

“ITEM 1. Única discussão e votação do PROJETO Nº 017/2020 – Dispõe sobre a Concessão do Título de Empresa Cidadã do Município de Suzano a “IZIDRO ANTÔNIO DA SILVA (AUTO CENTER BOA VISTA).”

O que ninguém esperava é que um Requerimento de Urgência de autoria da mesa diretiva da Câmara determinasse a inclusão de um novo projeto na pauta da sessão que já estava sendo realizada. A mesa diretiva é comandada pelo vereador Joaquim Rosa (PL), filiado ao Partido Liberal, o mesmo partido que comanda o Executivo Suzanense.

Mesmo sem o prévio conhecimento dos vereadores, o projeto de lei Nº 057/2020, que modifica dispositivos do regime de previdência dos servidores públicos seria votado naquela mesma noite.

O problema é que o regime de urgência utilizado pelos vereadores na votação do projeto desrespeitou o próprio Regimento Interno da Câmara:

Consta no Regimento Interno:

“Art. 43. As Comissões Permanentes terão os seguintes prazos para a emissão de parecer, salvo as exceções previstas neste Regimento:

1. 3 (três) dias úteis, para as matérias em regime de urgência;

2. 10 (dez) dias, para as matérias em regime de tramitação ordinária.”

No projeto que altera o regime de previdência dos servidores, a Câmara ignorou os prazos previstos no seu próprio regimento, e também, atropelou a divulgação antecipada dos itens que seriam votado naquela sessão. Dessa forma, servidores e população ficaram completamente impedidos de exercerem seu direito a participação popular nos trabalhos da Câmara:

Consta no Regimento Interno:

“Art. 64, § 2º – A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão, obedecerá à seguinte disposição:

a) matérias em regime de urgência;

b) vetos;

c) matérias em redação final;

d) matérias em discussão e votação únicas;

e) matérias em primeira discussão e votação;

f) matérias em segunda discussão e votação.”

Não por acaso, o trâmite adotado pela Câmara também impediu que os vereadores tivesse prévio conhecimento do projeto, que não constava em pauta, e dessa forma ficaram impedidos de apresentar emendas que pudessem melhorar a proposta feita por Ashiuchi:

Consta no Regimento Interno:

“Art. 105. As proposições poderão receber emendas nas seguintes oportunidades:

  1. quando estiverem em Pauta;

  2. quando em exame nas Comissões, pelos respectivos Relatores ou pela maioria de seus membros;”

Foi dessa forma, desrespeitando o próprio Regimento Interno, que a Câmara escolheu o trâmite de votação do Projeto de Lei Nº 057/2020 que foi aprovado no calar da noite desta quarta-feira (09). O principal objetivo do projeto foi alterar a lei do regime de previdência dos servidores públicos, um tema delicado e bastante polêmico, que não foi levado ao conhecimento dos servidores municipais.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Confira as principais mudanças no projeto de enviado para a Câmara:COMO ERACOMO FICOU

Art. 10. Os benefícios de natureza previdenciária compreendem:

I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;

d) aposentadoria por idade;

e) auxílio-doença;

f) salário-maternidade;

g) salário-família.

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão.

Art. 10. Os benefícios de natureza previdenciária compreendem:

I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria por idade e tempo;

d) aposentadoria por idade;

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

Parágrafo Único: Os servidores aposentados e inativos e os pensionistas receberão seus benefícios exclusivamente pelo Instituto de Previdência do Município de Suzano – IPMS.

De acordo com a nova legislação municipal, os benefícios do auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio reclusão foram excluídos do regime de previdência municipal. No mesmo projeto não há qualquer menção explicando como os benefícios seriam garantidos ao servidor municipal.

Depois que o projeto foi aprovado e o prefeito virou alvo de críticas dos servidores que se sentiram lesados com a forma como o projeto foi proposto, Ashiuchi (PL) resolveu se manifestar sobre o tema.

Em uma mensagem enviada por funcionários comissionados ligados ao prefeito, o prefeito informou:

“Não há corte nenhum e o direito do servidor está TOTALMENTE ASSEGURADO. O que se alterou, por força de Lei Federal, é a competência de quem paga, passando a fonte pagadora e a responsabilidade, que, até então, era do instituto de previdência e, agora, segue PARA A PREFEITURA”.

No entanto, no projeto de lei enviado pelo prefeito não consta nenhum estudo de impacto financeiro, nem mesmo a descrição de como serão realizados esses pagamentos aos servidores. O estudo de impacto financeiro é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000) para projetos que aumentem as despesas dos cofres municipais:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

Até o momento os servidores se questionam sobre o funcionamento desses benefícios. O prefeito não explicou, por exemplo, como serão realizados os pagamentos e o responsável pelas perícias médicas, que poderá sofrer interferência política em função das mudanças.

Outra alteração que Ashiuchi fez na legislação da Previdência diz respeito ao percentual de contribuição dos servidores e da própria Prefeitura:COMO ERACOMO FICOU

Art. 60. A contribuição a cargo do Poder Público Municipal e dos segurados ativos, aposentados e

pensionistas, destinada ao custeio da previdência municipal, observará as seguintes alíquotas:

I – dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas: 11% (onze por cento);

II – dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações: 23,59% (vinte e três vírgula cinquenta e nove por cento), incluída alíquota prevista no artigo 109, desta Lei. (NR)

Art. 60. A contribuição a cargo do Poder Público Municipal e dos segurados ativos, aposentados e

pensionistas, destinada ao custeio da previdência municipal, observará as seguintes alíquotas:

I – dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas: 14% (quatorze por cento);

II – dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações alíquota de 17,30% (dezessete virgula trinta por cento), sendo 15,30% (quinze virgula trinta por cento) sobre o total de pessoal em atividade, e 2% (dois por cento) para despesas administrativas, sem prejuízo de alíquota suplementar para cobrir o déficit técnico a que se refere o artigo 109 dessa lei.

§ 1º – A alíquota de contribuição de 14,00% (quatorze por cento) dos aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos proventos ou pensão que exceder o teto máximo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Em resumo, o desconto em folha de pagamento dos servidores municipais aumentou de 11% para 14%, enquanto a contribuição da Prefeitura reduziu de 23,59% para 17,30%. Os valores são destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPMS).

Sobre esses ajustes, via WhatsApp, o prefeito de Suzano justificou o seguinte:


Em sua resposta Ashiuchi se silencia quanto a redução dos percentuais de contribuição da própria Prefeitura.

Mais uma alteração grave na legislação em vigor está relacionada ao cargo de superintendente do IPMS:COMO ERACOMO FICOUArt. 73. O Superintendente será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 4 (quatro) anos, iniciando-se no primeiro dia do primeiro mês de fevereiro do mandato do Executivo, e tendo seu término no dia 31 de janeiro do ano subsequente ao final do mandato do Executivo.Art. 73. O Superintendente será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, sendo de livre nomeação e exoneração.

Segundo o projeto do prefeito de Suzano, o superintendente do IPMS deixará de exercer o cargo durante um período pré-estabelecido, para ser nomeado a qualquer tempo pelo próprio prefeito. Essa é uma velha tática de autoridades que querem abusar do poder político para interferir  gestão de órgãos técnicos, como é o caso do instituto que administra o sistema de previdência dos servidores.

O problema é que, talvez por erro na redação do projeto, o § 3º do mesmo artigo foi mantido no projeto, que dispõe a perda do mandato do superintendente do IPMS:

“§ 3º – Uma vez nomeado o Superintendente, somente perderá seu mandato, por morte, renúncia ou pelo disposto no artigo 79, inciso “XIV”.”

Já o Art. 79, inciso XIV diz o seguinte:

“Art. 79. O Conselho Deliberativo do Instituto é composto por 7 (sete) membros, e lhe compete:

(…)

XIV – representar ao Prefeito Municipal, em relatório fundamentado e circunstanciado, sobre a

conveniência da exoneração do Superintendente do Instituto, tendo sempre em vista a prática de atos contrários aos interesses do Instituto, inépcia, desídia, ou procedimento incompatível com a dignidade do cargo;”

Ou seja, com a interpretação da nova legislação podemos considerar o cargo de superintendente do IPMS se tornou vitalício, afinal, o prazo período de mandato de 4 anos foi revogado pelo prefeito, mas ao mesmo tempo, o artigo mantido na integra estabelece que única forma da perda do mandato é por morte, renúncia ou recomendação fundamentada do conselho.

Sobre a possível falha na lei o prefeito preferiu não se explicar:


Outra alteração que incomodou diz respeito a ampliação do número de cargos comissionados nomeados pelo prefeito de Suzano. Como se não bastasse as centenas de cargos comissionados já utilizados para barganhas políticas dentro da Prefeitura de Suzano, uma alteração na nova legislação estabeleceu que o próprio prefeito é quem irá nomear os cargos que ocuparão o IPMS à partir de agora.COMO ERACOMO FICOUArt. 89. Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II desta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do Instituto.Art. 89. Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II desta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.

Sobre essa modificação o prefeito de Suzano se limitou a responder o seguinte:


Porém, a nova legislação não estabelece qualquer requisito curricular para os cargos em comissão do IPMS. Se for levado em consideração o mesmo modelo já adotado pela Prefeitura, temos que os cargos serão ocupados por indicações políticas, e muitas vezes, sem qualquer exigência técnica para desempenhar suas funções.

Por fim, uma outra mudança que aconteceu na legislação do regime de previdência diz respeito a alíquota adicional de contribuição. Essa é uma outra contribuição que o Poder Público faz com base no total de servidores ativos em folha de pagamento. A nova tabela anexada ao projeto reduziu e fixou a contribuição adicional da Prefeitura em 7,04% até o ano de 2057.COMO ERACOMO FICOUANOALÍQUOTAANOALÍQUOTA20176,29%203313,11%20186,29%203413,11%20197,00%203513,11%20208,00%203613,11%20219,00%203713,11%202210,00%203813,11%202311,00%203913,11%202412,00%204013,11%202513,11%204113,11%202613,11%204213,11%202713,11%204313,11%202813,11%204413,11%202913,11%204513,11%203013,11%204613,11%203113,11%204713,11%203213,11% ANOALÍQUOTAANOALÍQUOTA20207,04%20397,04%20217,04%20407,04%20227,04%20417,04%20237,04%20427,04%20247,04%20437,04%20257,04%20447,04%20267,04%20457,04%20277,04%20467,04%20287,04%20477,04%20297,04%20487,04%20307,04%20497,04%20317,04%20507,04%20327,04%20517,04%20337,04%20527,04%20347,04%20537,04%20357,04%20547,04%20367,04%20557,04%20377,04%20567,04%20387,04%20577,04%

Sobre a redução na contribuição adicional da Prefeitura com o IPMS, o prefeito de Suzano também não explicou e respondeu o seguinte:


Porém, como já informado, o projeto não veio acompanhado por nenhum estudo de impacto financeiro ou informações que comprovem a saúde financeira do instituto no decorrer dos próximos mandatos.

DÍVIDAS

Outro aspecto não abordado pelo prefeito de Suzano foi sobre a dívida que a prefeitura firmou com a previdência municipal neste ano de pandemia.

Em junho deste ano o vereador Lisandro Frederico alertou sobre as más-intenções da Prefeitura com o IPMS. Na época Lisandro foi contra um projeto do prefeito, votado as pressas, que suspendeu as contribuições da Prefeitura com a Previdência Municipal de Suzano (IPMS).

O vereador criticou o fato da Prefeitura gastar mais de R$ 12 milhões com publicidade e ao mesmo tempo, suspender o pagamento da previdência patronal dos servidores durante o ano de 2020. A dívida ainda não paga, somada aos inúmeros contratos de empréstimos firmados pela atual administração, ultrapassam os R$ 100 milhões e deverão ser pagos nos próximos anos. As dívidas e as variações no pagamento do IPTS podem causar graves impactos no funcionamento do serviço de previdência dos servidores a long prazo, por isso devem ser amplamente discutidas com a categoria.

OPINIÃO


“A atual gestão da prefeitura continua imediatista e usando a máquina pública para interesses próprios. Um gestão competente não teria medo de enfrentar o debate com o servidor público para aprovar projetos como esse. Uma gestão eficiente não tornaria a previdência mais um curral de interesses políticos. Uma gestão eficiência não mexeria no cálculo da previdência sem um bom estudo, afinal, o conforto que eles querem no momento pode ter graves consequências no futuro” afirmou Lisandro.

O parlamentar também lembra que há poucos meses inúmeros benefícios dos servidores foram suspensos sem qualquer negociação prévia. “Na época a Prefeitura se comprometeu em dialogar sempre que houver necessidade de mudanças, mas o ano nem acabou e já percebemos que isso mais uma vez não aconteceu” criticou.

Conselhos e Sindicatos não existem a toa. O servidor público é o principal patrimônio de uma Prefeitura e deve ser valorizado, a democracia exige diálogo para construção de uma cidade. O mínimo que deveria ter sido feito é promover um amplo debate com a categoria, com sindicato para só depois ampliar essa discussão na Câmara, através de audiências e estudos. Dinheiro e gente competente para ajudar nisso nós temos! Essa é a fórmula necessária para crescer com responsabilidade” propôs Lisandro.

Ainda tem dúvidas? Consulte os documentos citados na matéria:

Projeto de Lei Complementar Nº 02/2020 (autoria Rodrigo Ashiuchi)

Ofício Nº 097/2020 (autoria Lisandro Frederico)


10/12 – 18:02H – Erramos ao dizer que o Requerimento de Urgência apresentado para agilizar a votação do projeto de lei era de autoria somente do vereador Joaquim Rosa (PL). Na verdade, o Requerimento foi assinado pela mesa diretiva da Câmara de Suzano, compostas pelos vereadores Joaquim Rosa (PL), Edirlei Junio Reis (PSDB), José Lagoa (PDT).  

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