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Lisandro derruba decisão de Tokuzumi e retoma Lei de Proteção Animal em Suzano


Projeto de 2008, que disciplina criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos entra novamente em vigor em toda a cidade

O projeto de lei complementar do vereador suzanense Lisandro Frederico, que derrubou a decisão do ex-prefeito Paulo Tokuzumi de revogar uma Lei Municipal de Proteção Animal apresentada originalmente em 2008, foi aprovada por unanimidade durante a sessão ordinária desta quarta-feira (09/08), na Câmara Municipal.

Com a decisão, o projeto apresentado pelo então vereador Evilaço Alves dos Reis, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município entra novamente em vigor. A anulação ocorreu em dezembro de 2014. Durante quase dois anos e meio, Suzano ficou sem nenhuma norma, no âmbito municipal, sobre a posse responsável, vacinação, controle reprodutivo, apreensão e destinação, e até mesmo o simples passeio com os cães nas ruas da cidade.

“A derrubada de mais este contrassenso cometido pela gestão municipal anterior, de revogar uma lei municipal que abordava questões ligadas à proteção e os direitos dos animais, é um passo importante, mas ainda não é o ideal”, avaliou Lisandro. Ele ressaltou que o avanço significativo em relação ao tema será dado quando o Estatuto do Bem Estar Animal for aprovado e começar a vigorar. O documento já foi apresentado por Lisandro e segue em análise na Prefeitura.

A apresentação de um projeto de lei complementar para barrar os efeitos de uma revogação é chamada tecnicamente de repristinação. O ato do vereador Lisandro é o primeiro do tipo, tendo um parlamentar como autor, a ser aprovado na Câmara Municipal. A decisão unânime dos vereadores precisará agora ser sancionada pelo prefeito Rodrigo Ashiuchi.

A LEI

A Lei Complementar n° 169, de 30/05/2008, conta com 31 artigos. Entre os principais pontos, ela estabelece que todos os cães e gatos do município deverão, obrigatoriamente, ser registrado no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses. Os animais precisaram ter o RGA (Registro Geral Animal), que terá, entre outras informações, a data de nascimento, o nome do dono, e as datas das vacinações.

“Todo animal, ao ser conduzido em vias públicas, deve usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do anima e, também, plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira”, destaca o Artigo 14 da lei. O proprietário que não se adequar estará sujeito a multa. A coleta dos dejetos dos animais durante o passeio também está previsto na legislação que volta a vigorar.

Os casos de maus-tratos a animais são contemplados na lei. O projeto determina a aplicação de multa para os responsáveis e até mesmo a perda da posse.

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