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Parcial e sem checar fatos, Câmara de Suzano erra e divulga fake news sobre comissões processantes q

A Câmara de Suzano, por meio da Diretoria de Comunicação, divulgou fake news sobre as Comissões Processantes (CP) formadas para investigar supostas irregularidades cometidas pelo vereador Lisandro Frederico.

Tendenciosa e sem levar em conta os princípios básicos do Jornalismo, a Comunicação da Câmara de Suzano não procurou o vereador. O release foi divulgado sem que o parlamentar se pronunciasse, de maneira parcial e tendenciosa.

No texto encaminhado para a Imprensa na noite desta quarta-feira (18/12) e postado nas redes sociais e divulgado no site da Câmara, a Comunicação do Legislativo afirma que a 4ª Vara Cível de Suzano havia negado os pedidos do vereador para anular as instalações das Comissões Processantes. As sentenças teriam sido assinadas pela juíza Luciene Pontirolli Branco.

No entanto, uma apuração jornalística isenta e levando em conta o princípio mais básico da Comunicação Pública, a impessoalidade, seriam suficientes para identificar que a decisão da juíza se refere ao ato da Presidência da Câmara que formou as primeiras comissões, em 13/11/2019.

Como a presidente da Câmara, Gerice Rego Lione, anulou os atos e, consequentemente, a formação das comissões, logo após a liminar concedida pela juíza a favor de Lisandro, a magistrada deu por encerrada a ação, uma vez que os pedidos da Defesa de Lisandro haviam sido atendidos.

Ou seja, a Justiça não negou nenhum pedido do parlamentar. Bastasse ler a decisão da juíza para constatar esta situação. O correto seria afirmar que a Justiça arquivou o processo solicitado por Lisandro, logo após a Câmara assumir as ilegalidades e refazer os atos irregulares antes que tivessem o mérito julgado. Diante da situação, não restaria à juíza julgar procedimentos que já foram declarados nulos.

Na avaliação do vereador, a Justiça cumpriu o seu papel, uma vez que somente após publicação da liminar a presidente Gerice resolveu corrigir os erros anteriormente defendidos.

DIREITO DE RESPOSTA

Diante da parcialidade da Diretoria de Comunicação da Câmara de Suzano, Lisandro foi obrigado a exigir um Direito de Resposta e uma Errata.

A situação é considerada incomum. A equipe técnico da Comunicação da Câmara deve atuar conforme determina o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que prevê a apuração isenta, e a Instrução normativa da Casa, que estabelece a realização de serviço de Assessoria de Imprensa para a Câmara Municipal, o que inclui todos os parlamentares. Lisandro se quer foi ouvido durante o processo de elaboração do release. O que induziu os órgãos de Imprensa a erro.

“Causa muita estranheza que, desta vez, até mesmo a equipe técnica da Câmara, que é subordinada à presidente, esteja agindo de forma tendenciosa e contrariando o que se espera dela, que é esclarecer as pessoas. A atitude me parece ter sido encomendada por alguém, da mesma forma como tem ocorrido com as denúncias infundadas”, disse Lisandro.

Sobre as novas comissões processantes formadas, Lisandro continua não reconhecendo a legalidade das comissões processantes e, por este motivo, recorrerá à Justiça levando novos elementos para a discussão.

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