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Lei volta a vigorar e garante direitos dos animais em Suzano

Legislação derrubada pelo ex-prefeito Tokuzumi passa a ter validade após projeto de repristinação do vereador Lisandro

Voltou a valer em Suzano a partir desta sexta-feira (15/09), a Lei Municipal de Proteção Animal 169/2008, que estabelece as normas sobre posse responsável, vacinação, controle reprodutivo, apreensão e destinação, passeio com os cães nas ruas da cidade, entre outros itens.

A retomada da legislação é resultado do projeto de lei complementar do vereador suzanense Lisandro Frederico, que derrubou a decisão do ex-prefeito Paulo Tokuzumi, que revogou o texto da Lei de Proteção Animal, apresentada, originalmente, em 2008. 

A revogação, chamada tecnicamente de repristinação, foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal. As regras definidas por ela passam a valer em todo o município. 

A repristinação proposta por Lisandro é a primeira na história de Suzano, tendo um parlamentar como autor. Ela foi apresentada pelo vereador após o trabalho desenvolvido pela advogada Ariana Anari Gil, presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Suzano. Foi a Comissão quem sugeriu que o vereador apresentasse o projeto de repristinação.  Antes da publicação no Diário Oficial, a proposta já havia sido aprovado por unanimidade pelos parlamentares.

“Esta repristinação garante um avanço muito importante para a causa animal. Suzano volta a contar com uma legislação específica, a qual determina as normas a serem seguidas por tutores, criadores, protetores e o Poder Público”, afirmou Lisandro.

O vereador argumentou que a ausência de legislações sobre este tema no município têm dificultado as fiscalizações em casos de maus-tratos. A anulação da norma ocorreu em dezembro de 2014 a pedido do ex-prefeito Paulo Tokuzumi. Durante quase dois anos e meio, Suzano ficou sem nenhuma lei municipal sobre a proteção e direito dos animais. 

No início do ano, Lisandro encaminhou ao Executivo o Estatuto do Bem Estar Animal, porém, o projeto ainda não foi avaliado e apresentado pela Prefeitura. 

Com os problemas gerados pela ausência de leis, o vereador decidiu retomar a legislação de 2008, que aborda artigos importantes sobre a causa animal. “Ela não é tão completa quanto o Estatuto, mas garante avanços para uma cidade que sofre com o desrespeito aos animais” defende Lisandro.

Com a publicação, todos os artigos do projeto apresentado há nove anos pelo então vereador Evilaço Alves dos Reis, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município, entra novamente em vigor. 

A LEI

A Lei Complementar n° 169, de 30/05/2008, tem 31 artigos. Entre os principais pontos, estabelece que todos os cães e gatos do município deverão, obrigatoriamente, ser registrado no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses. Os animais precisaram ter o RGA (Registro Geral Animal), que terá, entre outras informações, a data de nascimento, nome do dono, e as datas das vacinações. 

“Todo animal, ao ser conduzido em vias públicas, deve usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal e, também, plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira”, destaca o Artigo 14 da lei. O proprietário que não se adequar a esta norma estará sujeito a multa. A coleta dos dejetos dos animais durante os passeios – e suas respectivas punições – está previsto na legislação que volta a vigorar.

Os casos de maus-tratos a animais são contemplados na lei. O projeto determina a aplicação de multa para os responsáveis e até mesmo a perda da posse.

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